Em cumprimento à Resolução Normativa RN nº 565 de 16 de dezembro de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos empresariais ou por adesão com menos de 30 (trinta) beneficiários e firmados após 1 de janeiro de 1999,  para fins de cálculo e aplicação de reajuste, esclarecemos que o percentual adotado para o período compreendido entre maio/23 a abril/24 será de: 15,5% (quinze inteiros e cinco centésimos por cento).

O departamento de Relacionamento da Life Empresarial Saúde está à disposição para maiores esclarecimentos.